Nova forma de registro de presença em lives passa a valer a partir de amanhã (14.07). Relembre o que mudou
Conforme matéria veiculada pela Ejud no início deste mês, a forma de registro de presença nas lives foi alterada.
São modificações muito simples, mas é bom estar atento para não ter o registro do aproveitamento prejudicado.
Confira:
INSCRIÇÃO
01. Inicialmente você precisa clicar no link de inscrição, disponibilizado na descrição da aula, logo abaixo do vídeo do Youtube:
02. O link te encaminhará para a página de GESTÃO DE PESSOAS na intranet. Após fazer login, clique em QUALIFICAÇÃO => INSCRIÇÕES EM EVENTOS (PTDs);
03. Escolha o curso respectivo e confirme o registro clicando em FAZER INSCRIÇÃO;
Pronto, a partir daí sua inscrição foi registrada e você pode voltar a assistir à live.
IMPORTANTE: a inscrição somente estará disponível durante o período de transmissão da live!
AVALIAÇÃO
Mas atenção! Após o evento, será IMPRESCINDÍVEL preencher o formulário de avaliação! A obrigatoriedade passa a valer para todos os servidores do Regional, além dos magistrados.
O formulário de avaliação estará igualmente disponível na descrição do vídeo no Youtube:
Ao clicar no link, você será direcionado para o formulário online. Basta preenchê-lo até o fim e clicar em ENVIAR.
FIQUE ATENTO: A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO OBSTA A VALIDAÇÃO DAS HORAS RESPECTIVAS.
A avaliação ficará inicialmente disponível na descrição do vídeo por 07 dias, prazo após o qual não mais será possível realizar a avaliação, razão pela qual recomendamos que esta seja efetivada logo após o término do evento respectivo.
DÚVIDAS
Eventuais dúvidas relativas às alterações no processo de inscrição poderão ser dirimidas através do e-mail escola.inscricao@trt5.jus.br. A EJUD estará disponível para responder de forma pronta às dúvidas especialmente submetidas durante as transmissões das lives.
A implementação do modelo de auto-inscrição automática através da intranet tem o condão de garantir maior confiabilidade ao registro. A confirmação através de senha pelo participante substitui a assinatura pessoal.
A avaliação, por seu turno, visa conferir melhor mensuração pela unidade da relação aproveitamento x conteúdo oferecido e da absorção de conteúdo pelos participantes.
EJUD TRT5 (Maurício Borges) - 13/7/2020