Videoaulas: Escola Judicial comunica abertura de novas turmas
A Escola Judicial informa que, devido à grande procura, resolveu antecipar a abertura de novas turmas das videoaulas listadas abaixo.
Os cursos têm caráter autoinstrucional, ou seja, oferece materiais de estudo e atividades que você explorará sozinho(a) e a seu tempo, favorecendo a construção do conhecimento.
Os interessados deverão observar o prazo limite para conclusão de cada curso. Não haverá possibilidade de prorrogação. Por isso, recomendamos ao aluno que, ao perceber a impossibilidade de conclusão até a data limite, cancele a sua inscrição na própria plataforma, de forma automática. Depois dessa data, novas turmas serão abertas.
Não poderão participar das videoaulas alunos já matriculados nas Turmas 1. A carga horária não será computada em dobro.
🎬 Videoaula: Novas práticas de conciliação e mediação Professora: Doroteia Azevedo, magistrada do TRT5 Carga horária: 2h Início: 02/06/2020 Término: 30/06/2020
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🎬 Videoaula: Direito digital e relações de trabalho Professor: Danilo Gaspar, magistrado do TRT5 Carga horária: 4h Início: 02/06/2020 Término: 30/06/2020
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🎬 Videoaula: Reflexos do COVID-19 nas relações de trabalho Professor: Fabiano de Aragão Veiga, magistrado do TRT5 Carga horária: 4h Início: 02/06/2020 Término: 30/06/2020
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🎬 Videoaula: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Professor: Danilo Gaspar, magistrado do TRT5 Carga horária: 8h Início: 02/06/2020 Término: 30/06/2020
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🎬 Videoaula: Atualização jurisprudencial Professor: Danilo Gaspar, magistrado do TRT5 Carga horária: 18h Início: 02/06/2020 Término: 30/06/2020 |
Para participar, o interessado deve acessar o ambiente virtual de aprendizagem da Escola Judicial (moodle), inserir os dados de usuário e senha de rede, e realizar a sua autoinscrição (vide link abaixo).
A carga horária será computada para efeito de adicional de qualificação. No tocante aos magistrados, assistentes e assessores, também como horas de formação continuada.
⚠️ ATENÇÃO:
As horas serão lançadas automaticamente nos assentamentos funcionais dos alunos aprovados, sem necessidade de qualquer solicitação, após o término do curso, ainda que o aluno tenha antecipado a sua conclusão.
Escola Judicial TRT5-BA (Carlos Santiago)- 2/6/2020